É com grande satisfação que anunciamos uma novidade impactante aos nossos clientes, que transformará a forma como sua empresa lida com os documentos fiscais!
Com a nova Nota Técnica 2024.001, uma inovação exclusiva, que vai simplificar processos, reduzir burocracias e otimizar sua gestão fiscal. Entre as novidades, destacam-se:
✓ Projeto Reforma Tributária do Consumo – Adequação DFe
✓ Nota Técnica 2024.001 - Versão 1.00 de 31 de julho 2024
✓ Nota Técnica 2024.002 - Versão 1.00 de 01 de Agosto 2024
✓ Introdução IBS, CBS e IS
A Reforma Tributária do Consumo no Brasil, consolidada pela Emenda Constitucional 132/2023, busca simplificar o sistema tributário, unificando tributos em um Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) gradual, composto pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Esse novo modelo substituirá tributos como PIS, Cofins, ICMS, IPI e ISS, trazendo uma estrutura mais clara e previsível para empresas e consumidores.
A transição para o novo sistema será gradual, com um período de convivência entre o regime atual e o novo modelo até 2032.
Nesse período, as empresas precisarão adaptar seus processos, incluindo ajustes em documentos fiscais eletrônicos (DFe) para refletir a nova tributação e garantir o correto envio de informações para a Secretaria da Fazenda.
Entre os benefícios esperados, estão a redução da complexidade e do tempo gasto com a burocracia fiscal, a diminuição da carga tributária para setores específicos, como saúde e educação, e um ambiente mais competitivo e atraente para investimentos.
O PLP 68, aprovado na Câmara dos Deputados e encaminhado para aprovação junto ao Senado Federal, definiu na Seção VIII – Disposições transitórias, Art. 61, a obrigatoriedade para Estados, o Distrito Federal e os Municípios, adaptarem os sistemas autorizadores de Documentos Fiscais Eletrônicos (DFe) vigentes para utilização de leiaute padronizado, que permita aos contribuintes informarem os dados relativos ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e Imposto Seletivo (IS)
Alterações aplicadas aos Documentos:
✓ Conhecimento de Transporte Eletrônico (modelo 55);
✓ Conhecimento de Transporte Eletrônico (modelo 57);
✓ Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços (modelo 67);
✓ Bilhete de Passagem Eletrônico (modelo 63);
✓ Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (modelo 66);
✓ Nota Fiscal Fatura de Serviço de Comunicação Eletrônica (modelo 62).
Para maiores informações entre em contato com nossa equipe ou através do e-mail contato@phoron.com