Phoron News – Ophera Fiscal – SAP DRC

Como a reforma tributária do consumo impacta a gestão fiscal com ophera Fiscal e SAP DRC

É com grande satisfação que anunciamos uma novidade impactante aos nossos clientes, que transformará a forma como sua empresa lida com os documentos fiscais!

Com a nova Nota Técnica 2024.001, uma inovação exclusiva, que vai simplificar processos, reduzir burocracias e otimizar sua gestão fiscal. Entre as novidades, destacam-se:
 
✓  Projeto Reforma Tributária do Consumo – Adequação DFe

✓ Nota Técnica 2024.001 – Versão 1.00 de 31 de julho 2024

✓ Nota Técnica 2024.002 – Versão 1.00 de 01 de Agosto 2024

✓ Introdução IBS, CBS e IS
 
A Reforma Tributária do Consumo no Brasil, consolidada pela Emenda Constitucional 132/2023, busca simplificar o sistema tributário, unificando tributos em um Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) gradual, composto pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Esse novo modelo substituirá tributos como PIS, Cofins, ICMS, IPI e ISS, trazendo uma estrutura mais clara e previsível para empresas e consumidores. 

A transição para o novo sistema será gradual, com um período de convivência entre o regime atual e o novo modelo até 2032.

Nesse período, as empresas precisarão adaptar seus processos, incluindo ajustes em documentos fiscais eletrônicos (DFe) para refletir a nova tributação e garantir o correto envio de informações para a Secretaria da Fazenda.

Entre os benefícios esperados, estão a redução da complexidade e do tempo gasto com a burocracia fiscal, a diminuição da carga tributária para setores específicos, como saúde e educação, e um ambiente mais competitivo e atraente para investimentos.

O PLP 68, aprovado na Câmara dos Deputados e encaminhado para aprovação junto ao Senado Federal, definiu na Seção VIII – Disposições transitórias, Art. 61, a obrigatoriedade para Estados, o Distrito Federal e os Municípios, adaptarem os sistemas autorizadores de Documentos Fiscais Eletrônicos (DFe) vigentes para utilização de leiaute padronizado, que permita aos contribuintes informarem os dados relativos ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e Imposto Seletivo (IS)


Alterações aplicadas aos Documentos:

✓  Conhecimento de Transporte Eletrônico (modelo 55);

 ✓  Conhecimento de Transporte Eletrônico (modelo 57);

✓   Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços (modelo 67);

✓   Bilhete de Passagem Eletrônico (modelo 63);

✓  Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (modelo 66);

✓   Nota Fiscal Fatura de Serviço de Comunicação Eletrônica (modelo 62). 

Para maiores informações entre em contato com nossa equipe ou através do e-mail contato@phoron.com

Sobre reforma tributária 

Nota Técnica 2024.001 e 002

É com grande satisfação que anunciamos uma novidade impactante aos nossos clientes, que transformará a forma como sua empresa lida com os documentos fiscais!

Com a nova Nota Técnica 2024.001, uma inovação exclusiva,  que vai simplificar processos, reduzir burocracias e otimizar sua gestão fiscal. Entre as novidades, destacam-se:

  • Projeto Reforma Tributária do Consumo – Adequação DFe
  • Nota Técnica 2024.001 – Versão 1.00 de 31 de julho 2024
  • Nota Técnica 2024.002 – Versão 1.00 de 01 de Agosto 2024
  • Introdução IBS, CBS e IS


A Reforma Tributária do Consumo no Brasil, consolidada pela Emenda Constitucional 132/2023, busca simplificar o sistema tributário, unificando tributos em um Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) gradual, composto pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Esse novo modelo substituirá tributos como PIS, Cofins, ICMS, IPI e ISS, trazendo uma estrutura mais clara e previsível para empresas e consumidores.

A transição para o novo sistema será gradual, com um período de convivência entre o regime atual e o novo modelo até 2032.

Nesse período, as empresas precisarão adaptar seus processos, incluindo ajustes em documentos fiscais eletrônicos (DFe) para refletir a nova tributação e garantir o correto envio de informações para a Secretaria da Fazenda.

Entre os benefícios esperados, estão a redução da complexidade e do tempo gasto com a burocracia fiscal, a diminuição da carga tributária para setores específicos, como saúde e educação, e um ambiente mais competitivo e atraente para investimentos.

O PLP 68, aprovado na Câmara dos Deputados e encaminhado para aprovação junto ao Senado Federal, definiu na Seção VIII – Disposições transitórias, Art. 61, a obrigatoriedade para Estados, o Distrito Federal e os Municípios, adaptarem os sistemas autorizadores de Documentos Fiscais Eletrônicos (DFe) vigentes para utilização de leiaute padronizado, que permita aos contribuintes informarem os dados relativos ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e Imposto Seletivo (IS)


Alterações aplicadas aos Documentos:

✓Conhecimento de Transporte Eletrônico (modelo 55);

 ✓Conhecimento de Transporte Eletrônico (modelo 57);

✓ Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços (modelo 67);

✓ Bilhete de Passagem Eletrônico (modelo 63);

✓Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (modelo 66);

✓ Nota Fiscal Fatura de Serviço de Comunicação Eletrônica (modelo 62).

Para maiores informações entre em contato com nossa equipe ou através do e-mail contato@phoron.com

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