Reforma Tributária do Consumo: Impactos diretos nas operações societárias.
última atualização 15/05/25

Com a sanção da Lei Complementar 214/2025, a Reforma Tributária do Consumo inaugura um novo capítulo na estrutura fiscal brasileira. As mudanças afetam diretamente a forma como as empresas conduzem operações societárias, exigindo revisão de estratégias e a adoção de soluções tecnológicas que garantam conformidade tributária.
O que muda com a LC 214/2025?
A partir da reforma, os novos tributos IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) passam a incidir sobre operações que, até então, eram isentas — como a devolução de capital social com entrega de bens aos sócios.
Essa mudança afeta, principalmente, bens que foram adquiridos com o uso de créditos fiscais de IBS ou CBS, rompendo com o princípio de neutralidade que vigorava nessas transações.
Exemplo prático:

imagem meramente ilustrativa
Quais os impactos para sua empresa?
Essa nova realidade traz uma série de implicações práticas:
Revisão de planejamentos societários e tributários
Atualização dos sistemas de controle fiscal
Necessidade de sistemas integrados para apuração e compliance
Além disso, ainda há debates técnicos sobre a incidência ou não de tributos sobre bens adquiridos antes da entrada em vigor do novo modelo, o que reforça a importância de análises detalhadas caso a caso.
Como se preparar?
A Phoron do Brasil está pronta para apoiar empresas nesse novo contexto com sua solução Ophera.fiscal, 100% integrada ao SAP DRC (Document and Reporting Compliance) no SAP S/4HANA. Com ela, é possível garantir:
Controle automatizado das operações fiscais
Conformidade com a nova legislação
Agilidade para tomadas de decisão estratégicas
Conclusão
A transição para o novo modelo tributário não se limita à teoria — exige tecnologia, estratégia e ação imediata. Empresas que se antecipam aos impactos garantem maior segurança jurídica e competitividade.