última atualização 17/06/25
Reforma Tributária e CIAP: o que muda na prática?
Com a promulgação da Lei Complementar 214/2025 e a criação do IBS e CBS, o tradicional CIAP (Controle de Crédito do ICMS sobre Ativo Permanente) entra em fase de transição definitiva. Neste post, você confere a linha do tempo, novos procedimentos e os cuidados essenciais para não perder créditos importantes.
Saldo remanescente de CIAP
Créditos de bens adquiridos até 31/12/2032 continuarão sendo apropriados até o fim dos 48 meses.
Se houver saldo não apropriado em 01/01/2033, ele será convertido em crédito financeiro, que poderá ser:
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Compensado com IBS, em até 240 parcelas mensais atualizadas monetariamente;
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Ressarcido em dinheiro, conforme regulamentação específica.
Base legal: PLP 68/2024, artigos 142 a 144.
Pontos de atenção fiscal e contábil
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Escrituração impecável: Bloco G da EFD, registros G110/G125/G130 e reflexo nos registros 1200/1210 devem estar completos e sem divergências.
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Declaração de saldo: é preciso informar corretamente o saldo de CIAP no SPED para habilitar a compensação (PLP 68/2024, Art. 143).
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Pedido de habilitação: será exigido protocolo formal junto ao fisco — inconsistências podem inviabilizar o crédito.
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Sistemas e ERPs: será necessário ajustar regras em SAP S/4HANA, SAP DRC e Ophera.Fiscal da Phoron para migrar do controle em 1/48 para o crédito instantâneo via IBS.
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Governança de dados: mantenha trilhas de auditoria completas (XML, lançamentos FI, notas de imobilizado) para comprovar a origem dos créditos.
Conclusão
Até 2032, siga as regras atuais do CIAP.
A partir de 2033, a lógica muda: IBS/CBS entra em cena com crédito imediato, e os saldos antigos devem ser convertidos com segurança.
Planejamento fiscal, dados confiáveis e adequação dos sistemas serão fundamentais para evitar prejuízos e garantir aproveitamento integral dos créditos.
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