Prazo final para adesão à NFS-e Nacional se aproxima
Última atualização 18/07/2025
A contagem regressiva para a obrigatoriedade da NFS-e Nacional já começou. Conforme determina a Lei Complementar nº 214/2025, todos os municípios brasileiros devem aderir à Nota Fiscal de Serviço eletrônica nacional até 31 de dezembro de 2025.
A partir de 1º de janeiro de 2026, a obrigatoriedade entra em vigor, e os entes federativos que não estiverem integrados ao sistema ficarão impedidos de receber transferências voluntárias da União, além de estarem sujeitos a outras penalidades.
Segundo o Art. 62 da LC 214/2025, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios ficam obrigados a adaptar seus sistemas de emissão e autorização de documentos fiscais eletrônicos. O objetivo é padronizar o leiaute das NFS-e, permitindo a inclusão de informações referentes ao IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e à CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), essenciais para a apuração dos tributos na nova realidade da Reforma Tributária.
A Phoron do Brasil, por meio da suíte Ophera, já está preparada para essa mudança. Nossas soluções estendem as funcionalidades do SAP S/4HANA, integrando o DRC Fiscal e o DRC NF com ferramentas completas para geração de SPEDs e outras obrigações acessórias, alinhadas à nova legislação tributária.
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