última atualização: 30/01/2025
DCTF está extinta para fatos geradores a partir de 2025 e débitos da DCTF PGD serão declarados pelo MIT na DCTFWeb
A partir de janeiro de 2025, a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), gerada via PGD, será substituída pelo Módulo de Inclusão de Tributos (MIT) dentro da DCTFWeb. Essa mudança visa otimizar a entrega das declarações e trazer mais automação ao processo. Confira os detalhes e prepare-se para a transição!
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No dia 19/12/2024 foi disponibilizado no site oficial da Receita Federal do Brasil, o Leiaute 1.0 do Arquivo JSON de Importação – MIT
ATENÇÃO: Acesse o documento oficial aqui.
Para os fatos geradores que ocorrerem a partir de 1º de janeiro de 2025, os débitos atualmente declarados na DCTF PGD passarão a ser declarados na DCTFWeb mensal, por intermédio do Módulo de Inclusão de Tributos (MIT). Ele funcionará como uma nova escrituração geradora de DCTFWeb, assim como o eSocial, a EFD-Reinf e o Sero.
Dentre as melhorias destaca-se:
- Ampliação do prazo de entrega da DCTFWeb, que passará para o dia 25 do mês seguinte ao de ocorrência dos fatos geradores;
- Dispensa da renovação anual da declaração de inatividade prestada na DCTF PGD;
- Possibilidade de importação de arquivos com débitos e suspensões para alimentação do MIT. Arquivo no formato JSON;
- Possibilidade de geração de DCTFWeb sem movimento a partir do próprio Portal da DCTFWeb, no e-CAC, via transmissão de MIT sem movimento;
- Possibilidade de geração de Darf antes da transmissão da DCTFWeb, reduzindo a necessidade de utilização do Sicalcweb;
- Otimização da sistemática de declaração de débitos em cotas.
Clientes Ophera Fiscal, fiquem atentos!
Para os clientes que utilizam o produto Ophera Fiscal da Phoron para a geração da DCTF no SAP S/4 HANA com DRC, a Phoron já está desenvolvendo o novo layout que foi recentemente liberado. Para obter mais informações, por favor, abra um ticket junto ao suporte da Phoron através do e-mail:support.brasil@phoron.com