CSRT – Prorrogação da Obrigatoriedade no Paraná para 15/09/25 – NT 2018.005 v.1.50

última atualização 07/03/2025

Na terça-feira 25/01/2025 o Portal da Nota Fiscal Eletrônica (NFe) divulgou a nova versão 1.50 da Nota Técnica 2018.005, trazendo uma atualização importante para o Estado do Paraná. O documento trata exclusivamente da postergação das regras de validação do Código de Segurança do Responsável Técnico.

A medida foi publicada pela Coordenação Técnica do ENCAT
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O que diz a Nota Técnica 2018.005?

  • Adiou a obrigatoriedade de validação do CSRT e hashCSRT no Paraná para 15 de setembro de 2025
  • Até 3 de fevereiro de 2025, o CSRT será opcional em homologação
  • Até 15 de setembro de 2025, o CSRT será opcional em produção
  • Após essas datas, o idCSRT e hashCSRT serão obrigatórios

Outras alterações da Nota Técnica 2018.005:

  • Criou campos para cálculo do complemento e restituição do ICMS-ST
  • Ajustou o protocolo de rejeição por duplicidade
  • Incluiu mensagens da Sefaz no protocolo de recebimento
  • Alterou o DANFE, com ajustes na exibição do local de retirada e entrega

Para os clientes que irão utilizar a solução ophera.edoc da Phoron com DRC NFe no SAP S/4 HANA ou SAP ECC, a Phoron seguirá trabalhando com seus clientes na implementação e atualização destes dados conforme planejamento.

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